A Contribuição Sindical para Empregados é obrigatória?
A última Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, alterou o texto da CLT. Entenda como ficou.
Com a última Reforma Trabalhista (2017), os artigos 579 e 582 da CLT receberam alterações. A consequência dessas mudanças foi a seguinte:
Antes, a Contribuição Sindical era obrigatória. Hoje, para acontecer, ela depende da autorização prévia do trabalhador. Ou seja, o desconto e o repasse da contribuição ao sindicato da categoria passaram a ser facultativos. Sendo assim o trabalhador poderá optar ou não pelo desconto, comunicando a empresa sobre sua opção.
O que você precisa fazer?
Caso o trabalhador opte pelo desconto, é necessário que você formalize esta informação e repasse para a equipe da Conube para que o desconto seja considerado em folha de pagamento, seja gerada a guia de Contribuição e o repasse ao sindicato ocorra dentro do prazo.
Se nada for informado, a Conube entenderá que não houve opção pelo desconto referente à Contribuição Sindical e simplesmente não iremos considerá-lo.
Para que serve a Contribuição Sindical?
A Contribuição Sindical serve para contribuir com a entidade de classe que representa a ação profissional do trabalhador. Mesmo que os trabalhadores não fossem sindicalizados, todo assalariado faz parte de uma classe sindical que responde pelos seus interesses.
A Contribuição se dava ao desconto realizado pelos empregadores aos empregados uma vez ao ano em folha de pagamento, no valor correspondente a um dia de trabalho, incluindo também trabalhadores autônomos e profissionais liberais, sendo repassado ao sindicato no mês de março de cada ano.
Se houver qualquer dúvida, entre em contato com a equipe da Conube!