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Antecipação dos feriados
As empresas poderão antecipar os feriados não-religiosos durante o período de calamidade pública
Baseado na nova MP 927, divulgada pelo governo em função da pandemia, os feriados não-religiosos podem ser adiantados pelas empresas. Os colaboradores precisam ser avisados, no mínimo, 48 horas antes de cada adiantamento de feriado.
A empresa deve avisar quais os feriados que serão adiantados e, caso o funcionário autorize e manifeste interesse em adiantar também os religiosos, isso pode acontecer. Caso os feriados religiosos sejam adiantados, eles serão retirados do banco de horas do colaborador.