Conheça a nova tabela do IRPF para colaboradores e saiba comparar os métodos de cálculo para ver o que compensa mais
Uma informação importante para as empresas com colaboradores: a tabela do Imposto de Renda foi atualizada e a faixa de isenção do IRPF foi ampliada para R$ 2.112,00. Ou seja, salários abaixo deste valor não precisam fazer a contribuição de IR.
Veja a nova tabela:
Além dessa mudança na tabela, surgiu um novo método para calcular o imposto de renda retido na fonte, descontado direto da folha de pagamento dos colaboradores. Essa nova alternativa se chama "Desconto Simplificado Mensal".
No método original, que utiliza as deduções legais, o cálculo do imposto retido na fonte considera a seguinte fórmula:
Salário Bruto - INSS - Dependes (se houver) = Base de cálculo
Já no novo método "Desconto Simplificado" o governo pré determinou o valor de R$ 528,00 para ser abatido do salário e, assim, encontrar a base de cálculo. Porém, ao utilizar este método, não é possível abater nenhum outro valor do salário, como com os dependentes, por exemplo.
Esta é a fórmula do Desconto Simplificado:
Salário - R$ 528,00 = Base de cálculo
Acompanhe os exemplos e as comparações:
1
Cálculo com Deduções Legais
Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão)
IR: R$ 2.640,00 – R$ 220,12 (INSS) = R$ 2.419,88 (Base de cálculo)
R$ 2.419,88 x 7,5% = R$ 181,49 – R$ 158,40 = R$ 23,09 (IRRF)
Cálculo com Desconto Simplificado
Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão)
IR: R$ 2.640,00 – R$ 528,00 (valor fixo) = R$ 2.112,00 (Base de cálculo)
R$ 2.112,00 x 0,0% = R$ 0,00 – R$ 0,00 = R$ 0,00 (IRRF)
2
Cálculo com Deduções Legais
Salário de R$ 3.000,00 (com 1 dependente e sem pensão)
IR: R$ 3.000,00 – R$ 263,32 (INSS) – R$ 189,59 (DP) = R$ 2.547,09 (Base de cálculo)
R$ 2.547,09 x 7,5% = R$ 191,03 – R$ 158,40 = R$ 32,63 (IRRF)
Cálculo com Desconto Simplificado
Salário de R$ 3.000,00 (com 1 dependente e sem pensão)
IR: R$ 3.000,00 – R$ 528,00 (valor fixo) = R$ 2.472,00 (Base de cálculo)
R$ 2.472,00 x 7,5% = R$ 185,40 – R$ 158,40 = R$ 27,00 (IRRF)
Neste exemplo, o método "Desconto Simplificado" foi mais vantajoso. Porém, não vale para todos os casos. Dependendo do salário, ainda compensa utilizar as deduções legais. Então o ideal mesmo é fazer os cálculos e comparar. :)
Basicamente, a mudança da tabela do IR deixou 2 opções de cálculos para a retenção em folha de pagamento. Não é necessário fazer uma opção fixa, portanto analisaremos caso a caso e faremos a escolha mais benéfica ao colaborador conforme o salário e adicionais.