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Como é o calendário mensal de apurações do Simples Nacional?
Módulo 3 | Fiscal
Para iniciarmos a apuração mensal da sua empresa, que está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, é necessário que o faturamento mensal da sua empresa já esteja concluído. Todo dia 6 de cada mês iniciamos a apuração do simples nacional sobre o faturamento da sua empresa no mês anterior, por isso é importante que, caso você emita ou cancele alguma nota fiscal referente ao período da apuração após o dia 6, não deixe de nos comunicar através do e-mail contador@conube.com.br. Por questão de segurança dos dados, nossa equipe não tem acesso à emissão ou cancelamento de notas fiscais da sua empresa.
Se a sua empresa está localizada em Brasília ou Florianópolis, é obrigatório que nos encaminhe as NFs de faturamento através da tarefa “confirmar faturamento”, até o dia 5 do mês seguinte.
A guia do Simples Nacional vence todo dia 20 ou o próximo dia útil seguinte. E a base de cálculo é 100% da receita bruta – que é o total da NF emitida. O percentual para a tributação está de acordo com o anexo no qual a empresa está enquadrada (de acordo com a atividade econômica – CNAE) e com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, que, por sua vez, define a faixa final de tributação.
* Se quiser saber tudo sobre o Simples Nacional veja o post: O que é Simples Nacional: anexos, alíquotas e outras particularidades
O prazo da Conube para disponibilizar a guia para pagamento é de até 5 dias antes do vencimento. Ela será anexada na tarefa: “Pagar DAS”. Caso não localize a guia na sua plataforma, não deixe de entrar em contato com a nossa equipe também através do canal contador@conube.com.br