Fiscal

Como é o calendário mensal de apurações do Simples Nacional?

Para iniciarmos a apuração mensal da sua empresa, que está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, é necessário que o faturamento mensal da sua empresa já esteja concluído.

Todo 3º (terceiro) dia útil de cada mês iniciamos a apuração do Simples Nacional sobre o faturamento da sua empresa no mês anterior, por isso é importante que, caso você emita ou cancele alguma nota fiscal referente ao período da apuração entre o 3º (terceiro) e o 7º (sétimo) dia útil do mês seguinte, não deixe de nos comunicar através dos canais de atendimento, pois precisaremos reprocessar a apuração em tempo hábil para a geração da guia recalculada antes do vencimento. Por questão de segurança dos dados, nossa equipe não tem acesso à emissão ou cancelamento de notas fiscais da sua empresa.

Se a sua empresa está localizada em Brasília ou Florianópolis, é obrigatório que nos encaminhe as NFs de faturamento através da tarefa “confirmar faturamento”, até o dia 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte.

A guia do Simples Nacional vence todo dia 20 ou o próximo dia útil seguinte. E a base de cálculo é 100% da receita bruta – que é o total da NF emitida. O percentual para a tributação está de acordo com o anexo no qual a empresa está enquadrada (de acordo com a atividade econômica – CNAE) e com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, que, por sua vez, define a faixa final de tributação.

A guia fica disponível na plataforma, anexada na tarefa “Pagar DAS”, em até 5 dias antes do vencimento. Caso não localize o documento dentro dos prazos informados, não deixe de entrar em contato com a nossa equipe.

* Se quiser saber tudo sobre o Simples Nacional leia o post: O que é Simples Nacional: anexos, alíquotas e outras particularidades.