Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Como declarar a compra e venda de ações?

A declaração de IRPF é obrigatória porque trata-se de operações de compra e venda de ativos na bolsa de valores. Sendo assim, quem negocia ações, mesmo que não se enquadre em outras regras obrigatórias da declaração, precisa acertar as contas com o Leão.

Mesmo que você não faça operações mensais acima de R$ 20 mil (valor máximo para isenção de IR), é preciso declarar posições e ganhos de capitais obtidos.

Caso haja prejuízos, a declaração ainda precisa ser feita. O investidor poderá abater os valores perdidos de lucros futuros. Ao não declarar ou atrasar a declaração do IR em renda variável você poderá cair na malha fina, podendo ter ainda uma multa de 0,33% ao dia (chegando a até 20% do valor total com juros mensais). Ou seja, declare!

Para realizar a declaração você precisa:

1. Reunir toda a documentação que comprove as suas operações de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de exercício. Além de todos os DARFs, notas de corretagem, extratos de IR conhecidos como “dedo-duro”, e o informe de rendimentos da companhia referente aos proventos declarados e recebidos.

2. É preciso calcular os lucros que você teve nas negociações em renda variável. Após os cálculos, descubra o lucro ou prejuízo de todos os ativos que operou ao longo do ano anterior. Para ficar mais organizado, separe essas informações entre operações comuns e Day Trade.

3. Baixe o programa IRPF e declare rendimentos isentos.  Será preciso informar o tipo de beneficiário e o valor total para cada uma das operações de venda.

4. Informe rendimentos sujeitos à tributação: Caso tenha recebido juros sobre capital próprio, também conhecidos como JCP, os valores serão exibidos no informe de rendimentos da empresa e precisarão ser declarados.

5. Será necessário preencher a ficha de renda variável, para isso, recolha os relatórios auxiliares com valores retidos na fonte em operações de bolsa comum e day trade, além das DARFs de ganho de capital ao longo do ano.

6. Na ficha de Bens e Direitos, você precisará de dados como o nome e o CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo na bolsa, a quantidade de ações, o valor pago e também demais vendas ou compras parciais feitas ao longo do ano. 


Fique atento: O valor que você terá de preencher em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos. Para cada ação que você tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.

 

FAQ - Dúvidas Frequentes IRPF