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Como funciona o Banco de Horas?
Muitas dúvidas surgiram com relação a como ficaria a questão de banco de horas. Veja!
Caso os colaboradores prefiram fazer a quarentena preventiva contra o vírus COVID-19, mas a empresa em que trabalham não os liberou, a Medida Provisória 927 possui uma alternativa para resolver o problema.
Todo colaborador que decidir não trabalhar durante o período de calamidade pública poderá ter o tempo que cumpriu a jornada descontado do seu banco de horas e poderá repor posteriormente.
As horas devem ser repostas em até 18 meses após o fim da calamidade pública no Brasil e o funcionário não poderá ultrapassar o limite de 2 horas extras diárias, sendo 10 horas de trabalho no dia.