RH

Contrato de Experiência

O contrato de experiência pode ser efetuado em dois períodos de 45 dias cada.

Se no primeiro período a empresa não tenha interesse de renovar o contrato de experiência o comunicado deve ser efetuado um dia de antecedência ao término e pago no dia seguinte ao término.

Exemplo:

  • término do do primeiro do contrato de experiência no dia 24/08/X1
  • Avisar no dia 23/08/X1
  • Efetuar pagamento em 25/08/X1

Desta forma a empresa fica isenta do pagamento de aviso prévio e a multa rescisória.

Caso a empresa opte por prorrogar por mais 45 dias, haverá a necessidade de efetuar esta anotação em carteira e/ou contrato de trabalho.

Se ocorrer a intenção de desligá-lo neste período, esta ação deverá ser efetuada na data do término do contrato de experiência.

Caso contrário à empresa deverá pagar o valor do aviso prévio e a multa rescisória.

Após o término da segunda prorrogação do contrato de experiência, a contratação dele torna-se automática, não havendo a necessidade da emissão de nenhum documento adicional.