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Contrato de Experiência
O contrato de experiência pode ser efetuado em dois períodos de 45 dias cada.
Se no primeiro período a empresa não tenha interesse de renovar o contrato de experiência o comunicado deve ser efetuado um dia de antecedência ao término e pago no dia seguinte ao término.
Exemplo:
- término do do primeiro do contrato de experiência no dia 24/08/X1
- Avisar no dia 23/08/X1
- Efetuar pagamento em 25/08/X1
Desta forma a empresa fica isenta do pagamento de aviso prévio e a multa rescisória.
Caso a empresa opte por prorrogar por mais 45 dias, haverá a necessidade de efetuar esta anotação em carteira e/ou contrato de trabalho.
Se ocorrer a intenção de desligá-lo neste período, esta ação deverá ser efetuada na data do término do contrato de experiência.
Caso contrário à empresa deverá pagar o valor do aviso prévio e a multa rescisória.
Após o término da segunda prorrogação do contrato de experiência, a contratação dele torna-se automática, não havendo a necessidade da emissão de nenhum documento adicional.