Contrato Social – Capítulo IV: Administrando a empresa
Entenda como funciona a administração da empresa e quais são as responsabilidades definidas no contrato social
A administração de uma empresa pode ser organizada de diferentes formas, conforme o que for estabelecido pelos sócios no Contrato Social. Esse capítulo define quem tem poderes para representar a sociedade, quais limites serão aplicados e como as decisões serão tomadas.
A empresa pode ser administrada de quatro maneiras principais:
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Individualmente, por todos os sócios, permitindo que cada um atue separadamente;
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Individualmente, por um ou mais sócios específicos, com poderes definidos;
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Conjuntamente, por todos os sócios, exigindo assinatura coletiva;
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Conjuntamente, por combinações específicas de sócios, em que certos atos exigem a participação de dois ou mais administradores.
Essas regras são importantes para proteger e limitar poderes, evitando que um sócio tome decisões isoladas que possam prejudicar a empresa. No entanto, o contrato deve buscar equilíbrio: regras muito rígidas podem engessar a operação e gerar atrasos em decisões financeiras ou administrativas.
Um exemplo prático é definir um limite de valor para assinatura individual de atos, como pagamentos, empréstimos ou contratos.
No modelo adotado por muitas micro e pequenas empresas, o limite de R$ 10.000,00 costuma ser suficiente para manter o controle sem comprometer a agilidade.
Também é permitido nomear administradores que não sejam sócios, com poderes e prazos de mandato definidos. As procurações devem respeitar as mesmas regras e ter validade de até um ano, salvo exceções judiciais.
Por fim, o contrato deve proibir expressamente que sócios ou funcionários assumam obrigações alheias ao objeto social, como avales, fianças e garantias a terceiros, sem autorização formal da sociedade.
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