Quando uma empresa vai prestar serviço para uma outra empresa em uma cidade diferente daquela que está registrada poderá ter que fazer um cadastro na cidade onde está o seu cliente, o famigerado CPOM.
O CPOM é o cadastro de empresas de fora do município. Em Campinas, ele recebe o nome de CENE - Cadastro de Empresas Não Estabelecidas.
Mas por que este contador chato está falando sobre isso?
Porque é extremamente importante para que você saiba na hora de formular o preço do seu serviço, isto porque, devido à guerra fiscal que existe entre os municípios, as prefeituras de algumas cidades exigem que seja efetuado o cadastro quando você for prestar serviço naquela cidade e quem contrata do seu serviço é obrigado a reter o ISS como se você fosse prestar o serviço naquela cidade.
As prefeituras fizeram isto para se protegerem de estratégias de empresas que iam para uma cidade que tem uma tributação mais baixa, as vezes não com a operação, mas tão somente o registro da empresa. As prefeituras de grandes cidades, como a de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre e Curitiba exigem que seja feito o referido cadastro.
A lista não é somente destas cidades, por isso, antes de fazer um contrato de prestação de serviço, tente colocar em uma cláusula que, caso haja retenção, este valor será incluído por dentro do valor da nota fiscal que o serviço será prestado líquido desta retenção. Isto porque seria insano você ter que formular o preço pensando em todos os municípios.
Sabemos que a competição é grande e, desta maneira, se o seu cliente não permite, consulte-nos para que se faça a pesquisa. Só não vale pedir para que seja feito para diversos municípios, tendo em vista que a legislação é de cada um e atualmente temos 5.569 cidades no país. O que pode ajudar é que apenas 15% das cidades possuem sistema de gestão online dos tributos e, por analogia, o número de cidades que cobram o CPOM é muito menor.
Lembramos que o cadastro do CPOM não é uma obrigação do contador. Ele poderá lhe orientar, mas o cadastro pode ser feito sem intermediários. Basta que sejam reunidos todos os documentos solicitados pela cidade. A lista é extensa e, novamente, cada cidade faz suas exigências.
Na maioria dos casos, somente são aceitos documentos em nome da empresa;
- Conta de luz (últimos 6 meses);
- Conta de telefone (últimos 6 meses);
- Conta de internet (últimos 6 meses);
- Fotos do local;
- Contrato de locação;
- Contrato social/Requerimento de Empresário e CNPJ.
Como muitos empreendedores que estão iniciando abrem suas empresas no endereço residencial ou em um escritório virtual, muito provavelmente não terá como apresentar a documentação exigida.