Setor Imobiliário

DAI - Declaração de Atividades Imobiliárias

Nova obrigação acessória instituída pela Prefeitura de São Paulo

Atenção! Nova obrigação acessória instituída recentemente pela Prefeitura de São Paulo: a DAI – Declaração de Atividades Imobiliárias.

Quem deve declarar?
Todas as pessoas jurídicas da cidade de São Paulo que desenvolverem atividades de compra, venda ou intermediação dessas atividades, segundo indicado pelo art. 2º da Instrução Normativa 32/2016.

Sua entrega era facultativa desde março de 2017, mas passa a ser obrigatória a partir da incidência de junho de 2017, com vencimento em 15 de julho.

→ Assista ao vídeo e entenda melhor:

Quando declarar?
A DAI deve ser entregue no dia 15 de cada mês contemplando as informações transacionadas no mês anterior. E mesmo que sua empresa não tenha intermediado nenhuma compra ou venda no período, ainda assim é necessário encerrar a declaração sem movimento.

Como declarar?
Você deve declarar acessando este link e entrar no sistema com a sua senha web da prefeitura ou certificado digital.

Para saber mais sobre a DAI, acesse o post:
Descubra o que é DAI e veja se você precisa estar atento a essa obrigação

Estamos à disposição para ajudar, se necessário.

Atenciosamente,
Time Conube