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Data de vencimento de parcelamentos de créditos tributários é prorrogada
Medida procura evitar a exclusão de empresas que atrasarem o pagamento dos acordos
No dia 12 de maio de 2020, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a Portaria Nº 201, assinada pelo ministro Paulo Guedes, que estende o tempo de vencimento para programas de parcelamento de débitos tributários.
Os meses com adiamento são:

Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Vale ressaltar que não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Também não exclui a incidência de juros determinados nas normas do parcelamento, tornando o valor maior ao longo dos meses.