Relp (parcelamento do Simples Nacional)

Descontos oferecidos pelo "Relp"

-O valor do desconto será aplicado proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.


- Cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês.