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EIRELI - Aspectos relevantes sobre o capital
A lei 12.441/2011 institui a figura da EIRELI, traz os seguintes aspectos com relação ao capital.
"Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."
Uma declaração de que o capital encontra-se totalmente integralizado basta, especificando a forma da realização, ou seja, se o ato constitutivo disser que o capital foi integralizado em moeda corrente nacional é válido perante o DNRC (leia-se Junta Comercial).
O que é preciso ficar atento é que se a empresa efetuar qualquer alteração a Junta Comercial exige que o capital seja atualizado para 100 salário-mínimo vigente à época da alteração. Desta maneira, passado alguns anos e se precisa alterar o endereço terá que efetuar atualização do capital.
Vejamos o exemplo de uma EIRELI que foi constituída em 2011, quando 100 salário minimo era de R$ 54.000,00 e alterou o endereço em 2016, também deverá o capital para R$ 88.800,00.
Lembrando quando você assina a abertura de uma EIRELI com os dizeres que o capital foi integralizado em moeda corrente nacional, é como você assinasse que o dinheiro está disponível em espécie para empresa.
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