Se atente aos prazos para emissão ou cancelamento de suas notas fiscais de acordo com o regime tributário para garantir que elas entrem na apuração daquele mês
As notas fiscais que são emitidas em um determinado mês são a base para o cálculo do imposto que sua empresa pagará no mês seguinte. Por exemplo, as NFs emitidas em agosto terão o imposto para vencimento em setembro.
Com isso, temos um aviso importante que impacta diretamente nos fechamentos de período e na apuração dos impostos daquele mês: caso já tenha iniciado um mês e você precise emitir uma nota fiscal com data do mês anterior ou cancelar uma nota que tenha sido emitida nos meses anteriores, precisamos que o faça dentro de um prazo, que varia de acordo com o regime tributário da sua empresa.
Isso se dá devido aos fechamentos contábeis e também para que você não corra o risco de ser multado pela prefeitura e nem necessite a contratação de serviços extras que não estavam programados, o que também pode afetar o caixa da sua empresa.
Confira abaixo:
Confira abaixo:
- Para empresas do Simples Nacional
A orientação é que as notas fiscais sejam emitidas até o dia 5 de cada mês. - Para empresas do Lucro Presumido *
As NFs podem ser emitidas até o dia 3 de cada mês
* Empresas do RJ, verifiquem a exceção abaixo
* Exceção: apenas empresas do Rio de Janeiro têm uma particularidade. Mesmo emitindo até o dia 3, é necessário passar pelo departamento tributário para que seja avaliada a possibilidade de inclusão no mês, isto em função do vencimento do ISS no estado ser justamente no dia 3.
Caso tenha alguma dúvida, não hesite em consultar o nosso time! Conte sempre conosco! :)
Caso tenha alguma dúvida, não hesite em consultar o nosso time! Conte sempre conosco! :)