Contribuições

Entenda porque o CRECI Jurídico é obrigatório e saiba como solicitar

Algumas atividades regulamentadas exigem um órgão que fiscalize os serviços prestados de acordo com as atividades desenvolvidas. Em determinadas áreas, é imprescindível a inscrição nos chamados órgãos de classe.

No caso de empresas de corretagem de imóveis, essa regulamentação se dá através do CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

De acordo com a Resolução COFECI Nº. 327/92, os exercícios de atividades de intermediações imobiliárias só é permitido às pessoas físicas e jurídicas que possuem o Certificado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, através de um número que irá designar que você está apto para o exercício profissional.

Veja como solicitar a inscrição:

1. Preenchimento do formulário censo, requerimento, Termo e declarações:

* FORMULÁRIOS E DECLARAÇÕES

2.1 Documentações necessárias (Empresário Individual):

- Cópia autenticada do CPF e RG ou CNH na validade;

- Toda as vias originas do Requerimento de empresário devidamente registradas pela Junta Comercial, e uma cópia autenticada ;

- Carteira Profissional do Corretor de Imóveis – CPCI (vermelha)

- Formulário CENSO/COFECI devidamente preenchido e assinado;

- Requerimento preenchido e assinado 

- Declaração 

2.2 Documentações necessárias (Sociedade Empresária Limitada):

- Requerimento preenchido e assinado 

- Declaração de ciência de obrigações, preenchida e assinada;

- Termo de responsabilidade técnica, preenchido e assinado;

- Formulário CENSO/COFECI devidamente preenchido e assinado pelo corretor responsável técnico;

- Declaração;

- Toda as vias originas da Constituição devidamente registradas pela Junta Comercial, e uma cópia autenticada ;

- CNPJ;

- Carteira Profissional do(a) Responsável Técnico(a) (CPCI - vermelha), para averbação.

- Cópia autenticada do RG e CPF ou CNH na validade de todos os sócios;

3. Valores para inscrição e anuidade:

Os valores para inscrição do CRECI Jurídico serão de 50% do valor da anuidade.

A anuidade é cobrada de acordo com o formato jurídico da empresa.

4. Demais procedimentos:

Depois que já estiver com os documentos devidamente preenchidos, deverá comparecer no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, para solicitar a inscrição do CRECI PJ de sua empresa.

Ao apesentar suas documentações, será disponibilizado o boleto com a taxa da inscrição de acordo com a o formato jurídico. Neste momento, a taxa deverá ser quitada e posteriormente retornar ao local para que seja gerado o protocolo no qual se fará o acompanhamento no processo, que acontece por telefone.

5. Finalização do processo:

Uma vez deferido o processo de inscrição pelo Plenário do Conselho, deverá ser efetuado o recolhimento do valor correspondente à anuidade proporcional do exercício.

Para saber quanto irá pagar na anuidade do seu CRECI Jurídico, clique aqui.

Após o recolhimento da taxa, o processo já poderá ser retirado.

* Leia também sobre a Declaração de Inocorrência

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