Algumas atividades regulamentadas exigem um órgão que fiscalize os serviços prestados de acordo com as atividades desenvolvidas. Em determinadas áreas, é imprescindível a inscrição nos chamados órgãos de classe.
No caso de empresas de corretagem de imóveis, essa regulamentação se dá através do CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
De acordo com a Resolução COFECI Nº. 327/92, os exercícios de atividades de intermediações imobiliárias só é permitido às pessoas físicas e jurídicas que possuem o Certificado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, através de um número que irá designar que você está apto para o exercício profissional.
Veja como solicitar a inscrição:
1. Preenchimento do formulário censo, requerimento, Termo e declarações:
2.1 Documentações necessárias (Empresário Individual):
- Cópia autenticada do CPF e RG ou CNH na validade;
- Toda as vias originas do Requerimento de empresário devidamente registradas pela Junta Comercial, e uma cópia autenticada ;
- Carteira Profissional do Corretor de Imóveis – CPCI (vermelha)
- Formulário CENSO/COFECI devidamente preenchido e assinado;
- Requerimento preenchido e assinado
- Declaração
2.2 Documentações necessárias (Sociedade Empresária Limitada):
- Requerimento preenchido e assinado
- Declaração de ciência de obrigações, preenchida e assinada;
- Termo de responsabilidade técnica, preenchido e assinado;
- Formulário CENSO/COFECI devidamente preenchido e assinado pelo corretor responsável técnico;
- Declaração;
- Toda as vias originas da Constituição devidamente registradas pela Junta Comercial, e uma cópia autenticada ;
- CNPJ;
- Carteira Profissional do(a) Responsável Técnico(a) (CPCI - vermelha), para averbação.
- Cópia autenticada do RG e CPF ou CNH na validade de todos os sócios;
3. Valores para inscrição e anuidade:
Os valores para inscrição do CRECI Jurídico serão de 50% do valor da anuidade.
A anuidade é cobrada de acordo com o formato jurídico da empresa.
4. Demais procedimentos:
Depois que já estiver com os documentos devidamente preenchidos, deverá comparecer no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, para solicitar a inscrição do CRECI PJ de sua empresa.
Ao apesentar suas documentações, será disponibilizado o boleto com a taxa da inscrição de acordo com a o formato jurídico. Neste momento, a taxa deverá ser quitada e posteriormente retornar ao local para que seja gerado o protocolo no qual se fará o acompanhamento no processo, que acontece por telefone.
5. Finalização do processo:
Uma vez deferido o processo de inscrição pelo Plenário do Conselho, deverá ser efetuado o recolhimento do valor correspondente à anuidade proporcional do exercício.
Para saber quanto irá pagar na anuidade do seu CRECI Jurídico, clique aqui.
Após o recolhimento da taxa, o processo já poderá ser retirado.
* Leia também sobre a Declaração de Inocorrência
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