-
Abrir Empresa
-
Troca de Contador
-
Plataforma Conube
- Tutoriais da Plataforma
- Módulo Finanças - Contas e Movimentações
- Módulo Finanças - Contas a pagar/receber
- Módulo Finanças - Conciliações
- Módulo Finanças - Fluxo de Caixa
- Módulo de Notas Fiscais
- Certificado Digital
- Serviços Avulsos
- Assinatura do IRPF
- Módulo Folha de Pagamento: Pró-labore
- Módulo folha de pagamento: Fator R
-
Dúvidas Frequentes - FAQ
- Integração com a Cora
- Porte Empresarial
- Tributário
- Despesas
- Tutoriais
- Setor Imobiliário
- Corretores de seguros
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
- Redução de Jornada de Trabalho e Salário 2021
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Fim da EIRELI
- FAQ | Contas e Movimentações
- Relp (parcelamento do Simples Nacional)
- Cadastros governamentais
- FAQ | Contabilidade
-
COVID-19: Edição extra
-
Contabilidade Online
-
Onboarding Conube
-
Produtos Conube
-
Empresário Consciente
-
A Empresa e seus Impostos
-
Certificado Digital
-
Nota Fiscal
-
Recursos Humanos
-
ABC Contábil
-
Open Banking e Parcerias
-
Financeiro
Exames obrigatórios no trabalho
Algumas facilidades foram concedidas para ajudar as empresas durante a pandemia do COVID-19
Exames médicos para o trabalho estão suspensos enquanto o Brasil enfrenta o estado a pandemia do Coronavírus. Eles deverão ser feitos em até 60 dias depois que esse período acabar, como a Medida Provisória 927 explica no Art. 15:
"Durante o estado de calamidade pública, a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais."
Os exames demissionais poderão ser não feitos se o colaborador tiver realizado um exame médico até 180 dias antes da demissão.