-
Abrir Empresa
-
Troca de Contador
-
Plataforma Conube
- Tutoriais da Plataforma
- Módulo Finanças - Contas e Movimentações
- Módulo Finanças - Contas a pagar/receber
- Módulo Finanças - Conciliações
- Módulo Finanças - Fluxo de Caixa
- Módulo de Notas Fiscais
- Certificado Digital
- Serviços Avulsos
- Assinatura do IRPF
- Módulo Folha de Pagamento: Pró-labore
- Módulo folha de pagamento: Fator R
-
Dúvidas Frequentes - FAQ
- Integração com a Cora
- Porte Empresarial
- Tributário
- Despesas
- Tutoriais
- Setor Imobiliário
- Corretores de seguros
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
- Redução de Jornada de Trabalho e Salário 2021
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Fim da EIRELI
- FAQ | Contas e Movimentações
- Relp (parcelamento do Simples Nacional)
- Cadastros governamentais
- FAQ | Contabilidade
-
COVID-19: Edição extra
-
Contabilidade Online
-
Onboarding Conube
-
Produtos Conube
-
Empresário Consciente
-
A Empresa e seus Impostos
-
Certificado Digital
-
Nota Fiscal
-
Recursos Humanos
-
ABC Contábil
-
Open Banking e Parcerias
-
Financeiro
Fundo de Garantia: como o recolhimento ficará?
As empresas precisarão pagar o FGTS, mas elas podem ter uma ajuda
A MP 927 também diz que os empregadores poderão pagar os recolhimentos do FGTS dos meses de março, abril e maio parcelados em até 6 vezes, sem juros ou multa, sendo a primeira parcela somente em julho de 2020.
A data limite para enviar o pedido de parcelamento é dia 20 de junho de 2020 e, caso o empregador envie, deverá pagar as multas referente ao atraso no pagamento. Se não pagar alguma parcela até a data de vencimento as multas também podem ser aplicadas.