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Férias coletivas e individuais adiantadas
Com a nova MP 927, as empresas poderão adiantar as férias de seus colaboradores ou por setor
Durante o período de pandemia, as empresas brasileiras poderão adiantar as suas férias coletivas, contanto que avise seus funcionários pelo menos 48 horas antes do início do período. Outra coisa que ajudou os empregadores foi a determinação de não precisar avisar os sindicatos sobre esse adiantamento, diminuindo o tempo para aceitarem.
As férias individuais também poderão ser adiantadas, tendo, no mínimo, 5 dias corridos. O grupo de risco de contágio do Coronavírus tem preferência nesse adiantamento e não será necessário que o colaborador tenha completado o ano de trabalho para que tire as férias.
A remuneração do mês das férias poderá ser paga até o 5° dia útil do mês seguinte ao desse período. Já o adicional de férias, que geralmente é recebido antes do colaborador começar suas férias, poderá ser pago até a gratificação natalina.
