I

ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Todo o serviço que é exercido, no Brasil, pode ser prestado por uma pessoa física ou jurídica. Na pessoa física (autônomo), o imposto é cobrado sobre sua atividade, durante a emissão da nota fiscal, e já para a pessoa jurídica (empresa), existe a Lei Complementar Nº 116/2003, com uma lista de atividades e cargas tributárias do imposto sobre os serviços.


O Imposto pode, variar de 2% a 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado, a responsabilidade da alíquota é Municipal.