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Lei da Lavagem de Dinheiro e COAF: o que devo saber?

Módulo 1 | Relacionamento Conube


Este não é um assunto novo, mas em razão da Lei 12.683, emitida em 2012, ele tem gerado muitas dúvidas. Esta lei alterou parte da Lei 9.613, emitida em 1998, que dispõe sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 

No aspecto penal, a Lei 9.613 já se aplicava a toda sociedade brasileira. Com as alterações introduzidas pela Lei 12.683, ampliou-se o conceito e ainda se introduziu uma nova obrigação acessória para as atividades regulamentadas no país. 

A Lei 9.613 também tratou da criação do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que tem por objetivo a fiscalização, análise e aplicação de pena em atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Toda e qualquer relação comercial, econômica e financeira que tenha suspeita de algum crime previsto pela Lei 9.613, deve ser informada ao COAF. 

Especificamente no caso das atividades regulamentas, indicadas no Art. 9, é procedimento anual obrigatório a declaração perante o COAF de não ocorrência de movimentação desta natureza. E no caso de haver operações suspeitas uma declaração à parte deve ser encaminhada ao COAF em até 24 horas da conclusão. 

Lembrando que a declaração ao COAF deve ser feita diretamente pela administração responsável da sua empresa. A Conube não pode realizar este tipo de serviço.