Segundo a Lei da Transparência Fiscal, as empresas devem divulgar a tributação estimada em suas notas fiscais para seus consumidores finais. Mas apesar da boa vontade do governo em querer dar transparência para a questão dos impostos, os tributos no país são uma misturada só. Por este motivo, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez um trabalho, através do qual calcula-se o imposto, levando-se em consideração uma média nacional para cada atividade.
Aí mora um outro problema, pois a média nacional em toda cadeia produtiva, dificilmente será igual à média da sua empresa. Pior ainda quando a empresa for do Simples Nacional. A média nacional não distingue entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Ainda sim, é o melhor número que se tem para utilizarmos.
Deixamos a tabela anexa. Basta você procurar o código NBS. Ene Be o quê? NBS é a sigla para Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (NBS). Trata-se de um classificador de 9 dígitos para serviços em geral.
Como tudo no Brasil, as coisas demoram um pouco para pegar e se tornarem conhecidas e aplicadas. A maioria das pessoas ainda desconhece. Na tabela, existem também os códigos da Lei do ISS, a Lei Complementar n° 116/03, com uma lista anexa com os códigos dos serviços, com os quais nós estamos mais acostumados, pois são os códigos que a maioria das prefeituras utilizam.
A lista do IBPT traz tanto a posição de 9 dígitos como os códigos da lei do ISS. Apesar de apresentar algumas diferenças entre a tabela NBS e a tabela da Lei do ISS, o maior erro é não informar.
Por que devo adotar o IBPT?
Uma das vantagens de se utilizar a tabela ou cartaz IBPT é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade IBPT e não da empresa. Caso sua empresa opte por usar a tabela do IBPT é importante citar a fonte para configurar a isenção de responsabilidade da empresa.
Mas sou do Simples Nacional. Ainda assim devo utilizar a alíquota do IBPT?
Sim, deve informar a alíquota que está na Tabela do IBPT.
Vejamos um exemplo:
Para os serviços médicos ao emitir nota fiscal na lista da Lei do ISS, temos o código:
4.01 - Medicina e biomedicina - 16,70%
123012100 - Serviços de clínica médica - 16,14%
Na dúvida, consulte a seção de perguntas e respostas do IBPT.