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Medida Provisória 932 reduz as alíquotas do Sistema S
Mais conhecido como "Terceiros", o Sistema S diminuiu temporariamente suas alíquotas para as empresas do Simples
As empresas que são enquadradas no Simples Nacional pagam as alíquotas do Sistema S junto com a Folha de Pagamento, conforme seu Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS).
A nova Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020, lança a diminuição na porcentagem das alíquotas desse sistema enquanto o estado de calamidade pública está implantado no Brasil.
Essa redução do recolhimento do INSS será temporária e somente nos meses de abril, maio e junho, portanto o pagamento do mês de março continua com as alíquotas normais. O empregador efetuará o recolhimento com alíquota reduzida e não terá que compensar o valor depois do fim do estado de calamidade pública.
As alíquotas terão as seguintes reduções:
- FPAS 507 (Indústrias) – De 5,8% para 4,55%
- FPAS 515 (Comércio e Serviços) – De 5,8% para 4,55%
- FPAS 523 (Sindicato e Associações) – De 2,7% para 2,7% - Não teve alteração
- FPAS 531 (Agroindústrias) – De 5,2% para 5,2% - Não teve alteração
- FPAS 612 (Transporte Rodoviário) – De 5,8% para 4,55%
- FPAS 655 (Trabalho Temporário) – De 2,5% para 2,5% - Não teve alteração
- FPAS 566 (Comunicação/ entre outros) – De 4,5% para 3,75%
