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Medida Provisória nº 1.046/2021 permite a redução de salário, e de jornada, dos funcionários.
No dia 27 de Abril de 2021, foi implantada uma nova MP (Medida Provisória) que permite às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise devido a pandemia presente em nosso país por 120 dias.
A redução da jornada e do salário, especificamente, só pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, e o pagamento do Benefício Emprego e Renda (BEm) também se baseia nesses números.
Por exemplo: um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.
Neste ano de 2021, o valor do seguro desemprego foi reajustado para R$1.911,84, ficando conforme abaixo:
75% de seu salário atual + 25% de R$ 1.911,84; ou
50% de seu salário atual + 50% de R$ 1.911,84; ou
30% de seu salário atual + 70% de R$ 1.911,84.
Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deverá continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado. O funcionário ainda terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação, por igual período.
A MP também prevê medidas temporárias como teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e postergação do recolhimento do FGTS.