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Mudanças para quem trabalha na área da saúde
Horário de trabalho e férias podem ter algumas alterações
Quem trabalha na área da saúde tem um papel fundamental: ajudar a população a passar por essa pandemia. Pensando nisso, a Medida Provisória 927 prevê algumas mudanças para esse setor.
As férias de colaboradores que estavam previstas para o período de calamidade pública poderão ser suspensas até o fim desse tempo.
Além disso, a carga horária pode ser estendida, conforme previsto no Artigo 26 dessa medida provisória:
"Durante o de estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, é permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso:
I – prorrogar a jornada de trabalho, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; e
II – adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado nos termos do disposto no art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943."