Fim da EIRELI

O que acontecerá com as empresas EIRELI já constituídas?

Para quem já tem uma EIRELI constituída não há com o que se preocupar. As empresas existentes serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais.

Confira abaixo o que diz o artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195:

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

Ou seja, a alteração para SLU será automática. O DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) já publicou uma declaração instruindo como essa alteração deve ser feita por todas as juntas comerciais.

É importante ficar de olho nos próximos pronunciamentos da Junta do seu estado para saber como ela vai agir!

 

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