- Central de Ajuda
- Dúvidas Frequentes - FAQ
- Fim da EIRELI
-
Abrir Empresa
-
Troca de Contador
-
Plataforma Conube
- Tutoriais da Plataforma
- Módulo Finanças - Contas e Movimentações
- Módulo Finanças - Contas a pagar/receber
- Módulo Finanças - Conciliações
- Módulo Finanças - Fluxo de Caixa
- Módulo de Notas Fiscais
- Certificado Digital
- Serviços Avulsos
- Assinatura do IRPF
- Módulo Folha de Pagamento: Pró-labore
- Módulo folha de pagamento: Fator R
-
Dúvidas Frequentes - FAQ
- Integração com a Cora
- Porte Empresarial
- Tributário
- Despesas
- Tutoriais
- Setor Imobiliário
- Corretores de seguros
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
- Redução de Jornada de Trabalho e Salário 2021
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Fim da EIRELI
- FAQ | Contas e Movimentações
- Relp (parcelamento do Simples Nacional)
- Cadastros governamentais
- FAQ | Contabilidade
-
COVID-19: Edição extra
-
Contabilidade Online
-
Onboarding Conube
-
Produtos Conube
-
Empresário Consciente
-
A Empresa e seus Impostos
-
Certificado Digital
-
Nota Fiscal
-
Recursos Humanos
-
ABC Contábil
-
Open Banking e Parcerias
-
Financeiro
O que acontecerá com as empresas EIRELI que estão em processo de abertura?
Os pedidos de constituição de EIRELI foram aceitos até o dia 17/09/2021. A partir desta data os processos protocolados estão sendo negados.
Caso tenha iniciado o preenchimento da constituição como EIRELI, porém não realizou o pagamento do DARE, não efetive o pagamento e refaça o pedido como LTDA (unipessoal).
Caso tenha realizado o pagamento do DARE, não protocole o pedido e solicite a restituição porque o protocolo deve ir como LTDA (unipessoal).
Mas, se já tiver realizado o pagamento do DARE e protocolado, não é mais possível solicitar restituição.
Quer saber mais sobre o fim da EIRELI?
Veja os outros artigos aqui!