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O que devo me atentar com os comprovantes de Educação e Saúde?
Todos os comprovantes de gastos com educação precisam entrar nos documentos para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), especialmente aqueles relativos a mensalidades e matrículas. Além disso, despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde, são valores que podem ser utilizados para dedução de imposto a pagar.
Atenção: Neste ano, o valor dos gastos dedutíveis não podem ultrapassar o limite de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes.
Separe os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano anterior. Os papéis devem discriminar o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.