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O que diz a MP?
MP 1045/2021- Redução de Jornada/Salário E suspensão Temporária de Contrato de Trabalho
Em 28/04/2021 foi publicada no Diário Oficial da União, a MP 1045/2021, que permite o empregador acordar a Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e Suspensão de Temporária do Contrato de Trabalho de seus colaboradores pelo prazo de 120 dias.
Para que a Medida seja aplicada aos colaboradores da empresa, deverão ser observadas as seguintes disposições:
- Informar o Ministério da Economia a redução de jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária de contrato de trabalhado, no prazo de 10 dias;
- A Primeira Parcela será paga no prazo de 30 dias, contando a data da celebração do acordo;
- Por acordo individual escrito entre empregador e colaborador, que será encaminhado ao colaborador com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos;
- O valor do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do disposto no art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990.
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