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O que fazer em caso de desligamento?
Mesmo nesse momento difícil das empresas, existem algumas coisas que não podem ser esquecidas
Mesmo com as vantagens da Medida Provisória 927, provavelmente muitas empresas ainda passarão por dificuldades e precisarão demitir seus funcionários. No caso de desligamento, as vantagens e parcelamentos que foram oferecidos não poderão ser usados.
Caso o colaborador esteja voltando de suas férias, o adicional de um terço das férias que poderia ser pago junto com a gratificação de Natal deverá ser integralmente pago na rescisão. O pagamento daquele mês também, que antes poderia ser feito no quinto dia útil do mês seguinte, precisará ser quitado junto com a rescisão.
O FGTS de março, abril e maio, que tinham a opção de serem parcelados em 6 vezes, a partir do mês de julho também deverá ser pago no ato rescisório, sem deixar nenhuma dívida entre empresa e colaborador.
Porém, por outro lado, como prevê o Art. 501 da CLT, quando existe algum motivo de força maior, como é o caso da pandemia do COVID-19, a multa rescisória cai de 40% para 20%.