O que é?
Após o registro da empresa na Junta Comercial, é necessário o cadastramento na Prefeitura do município onde ela está estabelecida, visando obter o número de identificação municipal. Isso nada mais é do que a permissão de funcionamento pode ser conhecida também como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará, entre outras denominações que representam o mesmo significado, dependendo da aplicação.
Qual a necessidade?
Esta inscrição está relacionada a diversas ações importantes da abertura da empresa, como por exemplo:
- Emissão de nota fiscal: através da liberação do cadastro mobiliário, a prefeitura já disponibiliza os dados para que a entidade possa começar a registrar seu faturamento emitindo suas notas fiscais, sejam elas manuais ou eletrônicas;
- Enquadramento no Simples Nacional: a partir da data da Inscrição Municipal, a Receita Federal exige o prazo de 30 dias para realizar o pedido de enquadramento da nova organização no regime tributário do Simples Nacional;
- Solicitação de Alvará: Para solicitar a liberação do alvará de funcionamento, vistoria, vigilância sanitária e corpo de bombeiros é necessário o número de identificação do contribuinte;
Então como providenciar esta inscrição?
Em algumas cidades o preenchimento dos formulários é online e totalmente gratuito, mas há municípios em que o procedimento é feito de maneira presencial. Isso varia de acordo com o desenvolvimento de cada cidade.
Vale ressaltar que nem sempre as atividades descritas no cartão do CNPJ são as mesmas que serão utilizadas como código de serviços na emissão de notas fiscais.
Os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) são de competência federal, onde se faz a relação das operações desenvolvidas pela empresa com uma sequência de códigos de atividade. Já os códigos de serviços são de competência municipal, sendo responsabilidade de cada cidade formatar os seus de acordo com o funcionamento da instituição.
A Inscrição Municipal trata-se de um registro muito importante, fazendo-se necessário a todas as empresas. Mesmo que o endereço seja para fins de correspondência ou não venha emitir nenhuma nota fiscal, é um instrumento de segurança, pois está devidamente registrado em seu município e sempre em dia com a fiscalização.
* Artigo escrito por Ana Paula de Nardi, técnica em contabilidade pela ETEC e estudante de administração no Mackenzie.