Saiba mais sobre as obrigações de sua empresa, além dos benefícios e direitos de seus colaboradores.
- Sou obrigado a me afiliar a um sindicato? Sim! Toda empresa deve se enquadrar em dois sindicatos: patronal (empresa) e do empregado. Neste último é que são conhecidas as condições mínimas de contratação de empregado (benefícios mínimos, demais direitos e obrigações entre empregador e empregado). Nosso RH fará o enquadramento da sua empresa junto à Federação do Comércio. O resultado da pesquisa será anexado na plataforma Conube, juntamente com o arquivo da convenção coletiva atual, do qual recomendamos a leitura por completo. É provável que sua empresa receba por Correio uma guia conforme a demonstrada no anexo. Nós da Conube temos algumas recomendações:
Recomendação 1: Pagar somente as guias encaminhadas pelo nosso RH, anexadas na plataforma.
Recomendação 2: É direito do empregado ter acesso à convenção coletiva, por isso, recomendamos que este documento seja exposto em quadro de aviso ou circulado de forma geral para todos os empregados (neste caso, formalize que o empregado recebeu a informação).
- O que é o adiantamento salarial? Há sindicatos que obrigam o pagamento do adiantamento salarial (40% do salário base), que deverá ocorrer no dia 15 ou 20 (depende da data de pagamento do salário mensal). Se o empregado não quiser receber o adiantamento, ele deverá emitir uma carta se manifestando a respeito (nosso RH encaminhará a carta modelo, caso necessário). Por opção, caso não esteja previsto no sindicato, a empresa pode pagar o adiantamento salarial. As folhas quinzenais são geradas e anexadas na plataforma da Conube, conforme a data de pagamento.
- Devo recolher a assinatura no holerite? Se for para ter como comprovante do pagamento em caso de pagamento em dinheiro ou cheque, “sim, recolha assinatura”. Se o pagamento foi eletrônico, basta deixar o comprovante anexado no holerite. Mas se ainda assim você sentir que o empregado não está confortável com o valor recebido, ele assinar é uma forma de demonstrar que esteja de acordo. Lembre-se: entregar o holerite é um direito do empregado, por isso, se ele solicitar, entregue a ele.
- Sobre os benefícios (vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte, assistência médica, seguro de vida, vale-combustível, entre outros), como devo proceder? A empresa deve seguir sempre o previsto no acordo coletivo - mínimos obrigatórios, valor do benefício e valor de desconto por participação. Exemplo de benefícios: vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte, assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida, adicional por tempo de serviço, entre outros. Recomendamos sempre evitar o pagamento de benefícios em dinheiro, visto que, conforme lei trabalhista, quando pago em dinheiro, poderá ser incorporado ao salário e ser incluído nas bases de cálculo dos encargos sobre a folha, provisões de 13º salário e férias.