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Prazo para entrega da ECD é prorrogado
Instrução Normativa 1950 determina 31 de julho de 2020 como nova data limite
Mais uma prorrogação de prazos confirmada em função da pandemia do Covid-19. Nesta quarta-feira (13/05/2020), foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020.
Veja o trecho que trata da prorrogação:
Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.420 de 19 de dezembro de 2013. Originalmente a ECD tem prazo final de entrega em 31 de maio.
- Se quiser saber mais sobre o que é ECD, clique aqui!