-
Abrir Empresa
-
Troca de Contador
-
Plataforma Conube
- Tutoriais da Plataforma
- Módulo Finanças - Contas e Movimentações
- Módulo Finanças - Contas a pagar/receber
- Módulo Finanças - Conciliações
- Módulo Finanças - Fluxo de Caixa
- Módulo de Notas Fiscais
- Certificado Digital
- Serviços Avulsos
- Assinatura do IRPF
- Módulo Folha de Pagamento: Pró-labore
- Módulo folha de pagamento: Fator R
-
Dúvidas Frequentes - FAQ
- Integração com a Cora
- Porte Empresarial
- Tributário
- Despesas
- Tutoriais
- Setor Imobiliário
- Corretores de seguros
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
- Redução de Jornada de Trabalho e Salário 2021
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Fim da EIRELI
- FAQ | Contas e Movimentações
- Relp (parcelamento do Simples Nacional)
- Cadastros governamentais
- FAQ | Contabilidade
-
COVID-19: Edição extra
-
Contabilidade Online
-
Onboarding Conube
-
Produtos Conube
-
Empresário Consciente
-
A Empresa e seus Impostos
-
Certificado Digital
-
Nota Fiscal
-
Recursos Humanos
-
ABC Contábil
-
Open Banking e Parcerias
-
Financeiro
Prorrogação da entrega da Defis/2020
No dia 29 de março de 2021 o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para o envio da Declaração Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
Agora as empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional terão até o dia 31 de maio de 2021 para entregar a Defis referente ao ano-calendário 2020.
A entrega dessa Declaração continuará acontecendo da mesma forma, pelo site do Simples Nacional, depois de adicionar o código de acesso ou o certificado digital. Lembre-se que, mesmo com a empresa inativa, é necessário enviar a Defis.