Contribuir para o INSS é importante para aposentadoria, porém é optativo. Mas se você não contribui também não irá se aposentar ou contar tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Para se aposentar, nas regras de hoje, é preciso ter 65 anos e 35 anos de contribuição. Na aposentadoria são computados os 80% das maiorias contribuições. Você deve dosar quanto ter de pró-labore de acordo com sua idade.
Existe diferença entre pró-labore e dividendos. Nós temos já escrevemos sobre isto em um outro post.
Em resumo, pode-se dizer que o dividendos é isento de tributos, mas a empresa precisa ter lucro para que possa ser distribuído, já o pró-labore é tributado como fosse você um empregado, ou seja, irá pagar a tabela progressiva do IR e o INSS.
Elaboramos esta planilha para que você possa lhe ajudar. Note que esta planilha leva em consideração apenas os descontos para o sócio administrador que recebe o pró-labore, não incluindo o INSS que pode ainda ser devido pela empresa.
O INSS empresa é cobrado em algumas situações especiais.
Simples Nacional - Anexos I, II, III, V e VI já estão inclusos, com o nome de CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
Simples Nacional - Anexo IV - deverá ser calculada apartada (atentar para casos desoneração da folha de pagamento).
No lucro presumido, normalmente aplica-se 20% sobre o valor do pró-labore. Raros são os casos em que se aplicam 22,50%.
O momento de abrir empresa é muito importante, pois não só alíquota dos tributos sobre o faturamento, mas também o que incidirá sobre a folha de pagamento, pode representar uma economia importante.
Esperamos que este post possa ser esclarecer, mas na dúvida, contate um contador.
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