- Central de Ajuda
- A Empresa e seus Impostos
- Simples Nacional
-
Abrir Empresa
-
Troca de Contador
-
Plataforma Conube
- Tutoriais da Plataforma
- Módulo Finanças - Contas e Movimentações
- Módulo Finanças - Contas a pagar/receber
- Módulo Finanças - Conciliações
- Módulo Finanças - Fluxo de Caixa
- Módulo de Notas Fiscais
- Certificado Digital
- Serviços Avulsos
- Assinatura do IRPF
- Módulo Folha de Pagamento: Pró-labore
- Módulo folha de pagamento: Fator R
-
Dúvidas Frequentes - FAQ
- Integração com a Cora
- Porte Empresarial
- Tributário
- Despesas
- Tutoriais
- Setor Imobiliário
- Corretores de seguros
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
- Redução de Jornada de Trabalho e Salário 2021
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Fim da EIRELI
- FAQ | Contas e Movimentações
- Relp (parcelamento do Simples Nacional)
- Cadastros governamentais
- FAQ | Contabilidade
-
COVID-19: Edição extra
-
Contabilidade Online
-
Onboarding Conube
-
Produtos Conube
-
Empresário Consciente
-
A Empresa e seus Impostos
-
Certificado Digital
-
Nota Fiscal
-
Recursos Humanos
-
ABC Contábil
-
Open Banking e Parcerias
-
Financeiro
Cálculo do Fator R
Fator R é o nome dado ao cálculo realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. A Lei Complementar N°123 diz que, se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento) do faturamento, dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.
Veja aqui se a sua empresa pode optar pelo Fator R