Relp (parcelamento do Simples Nacional)

Quem pode aderir ao Relp?

Podem aderir ao parcelamento pela modalidade Relp, todas as MEs ou EPPs optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores individuais (MEI). 


Regras para aderência

- Não será possível incluir as dívidas deste prazo em outras modalidades de parcelamento que possam surgir. 

- Poderão ser incluídos no Relp débitos vencidos até o mês de fevereiro de 2022, apurados no Simples Nacional.

-O beneficiário não pode ter ações na justiça contra o governo. Caso tenha, precisa desistir.