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Quem pode aderir ao Relp?
Podem aderir ao parcelamento pela modalidade Relp, todas as MEs ou EPPs optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores individuais (MEI).
Regras para aderência
- Não será possível incluir as dívidas deste prazo em outras modalidades de parcelamento que possam surgir.
- Poderão ser incluídos no Relp débitos vencidos até o mês de fevereiro de 2022, apurados no Simples Nacional.
-O beneficiário não pode ter ações na justiça contra o governo. Caso tenha, precisa desistir.