2020

Receita prorroga entrega da ECF para 30 de setembro

Divulgada a notícia de mais um adiamento de prazo de entrega. Desta vez foi da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ano-calendário 2019, que passa de 31 de julho, em caráter excepcional, para 30 de setembro de 2020.

 

Este prazo aplica-se o prazo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

 

Entenda o que é ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem como objetivo informar as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Além disso, as empresas que estão na obrigatoriedade da entrega da ECD devem recuperar esta declaração no sistema no momento da entrega da ECF também.

Essa declaração foi instituída por meio da Instrução normativa RFB n° 1.422, de 19 de dezembro de 2013.