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Quanto vou receber?
Os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso vão receber um benefício emergencial, vindo do seguro-desemprego, proporcional ao quanto foi reduzido do salário.
A redução da jornada de trabalho e do salário somente poderá ser realizada com os seguintes percentuais:
- Redução de 25%: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 50%: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 70% : recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
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