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Regras para escolher o nome da sua empresa

Saiba como definir corretamente o nome empresarial e entenda as diferenças entre EI, SLU e LTDA

Ao escolher o nome da sua empresa, é importante seguir algumas regras que variam de acordo com o tipo jurídico do negócio.

O nome empresarial identifica legalmente a empresa e precisa obedecer às normas de registro dos órgãos públicos.

Empresário Individual (EI)

O nome deve conter o nome completo do titular, podendo ser abreviado — exceto o último sobrenome — e acompanhado de uma expressão que indique a atividade ou natureza da empresa.

Exemplo:

  • JUAREZ MARTIN S DE MATTOS

  • J MARTIN SILVA DE MATTOS INFORMÁTICA

  • J M S DE MATTOS INFORMÁTICA

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU segue as mesmas regras da antiga EIRELI, mas sem a obrigatoriedade de capital mínimo.
O nome pode ser pessoal (com base no nome do titular) ou de fantasia, desde que contenha o termo “Limitada” ou “Ltda” ao final.

Exemplo:

  • ROBERTO ALVES DA SILVA LTDA

  • DELTA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA

Sociedade Limitada (Ltda)

Para sociedades com mais de um sócio, o nome pode ser formado pelo nome de um dos sócios ou por uma denominação social, sempre finalizado por “Limitada” ou “Ltda”.

Exemplo:

  • JOSÉ DA SILVA BARRETO E COMPANHIA LTDA

  • SOLUÇÕES INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA

Dica: o nome fantasia pode ser diferente do nome empresarial registrado, sendo usado apenas para fins comerciais e de marketing.

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com a nossa equipe! :)