Regras para escolher o nome da sua empresa
Saiba como definir corretamente o nome empresarial e entenda as diferenças entre EI, SLU e LTDA
Ao escolher o nome da sua empresa, é importante seguir algumas regras que variam de acordo com o tipo jurídico do negócio.
O nome empresarial identifica legalmente a empresa e precisa obedecer às normas de registro dos órgãos públicos.
Empresário Individual (EI)
O nome deve conter o nome completo do titular, podendo ser abreviado — exceto o último sobrenome — e acompanhado de uma expressão que indique a atividade ou natureza da empresa.
Exemplo:
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JUAREZ MARTIN S DE MATTOS
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J MARTIN SILVA DE MATTOS INFORMÁTICA
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J M S DE MATTOS INFORMÁTICA
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU segue as mesmas regras da antiga EIRELI, mas sem a obrigatoriedade de capital mínimo.
O nome pode ser pessoal (com base no nome do titular) ou de fantasia, desde que contenha o termo “Limitada” ou “Ltda” ao final.
Exemplo:
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ROBERTO ALVES DA SILVA LTDA
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DELTA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA
Sociedade Limitada (Ltda)
Para sociedades com mais de um sócio, o nome pode ser formado pelo nome de um dos sócios ou por uma denominação social, sempre finalizado por “Limitada” ou “Ltda”.
Exemplo:
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JOSÉ DA SILVA BARRETO E COMPANHIA LTDA
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SOLUÇÕES INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA
Dica: o nome fantasia pode ser diferente do nome empresarial registrado, sendo usado apenas para fins comerciais e de marketing.
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