Nota Fiscal

Regras sobre RPS com Data Retroativa para São Paulo

Veja quais são os prazos regulamentares e as possíveis multas

A prefeitura de São Paulo já está multando os contribuintes que, porventura, estejam descumprindo os prazos regulamentares para emissão de notas fiscais retroativas (RPS - Recibo Provisório de Serviços convertido em NF-e). Portanto é importante ficar atento e seguir as determinações da legislação. Assim estará livre de multas e desembolsos desnecessários.

Sobre os Prazos

O artigo 10 do Decreto 47.350 de 06 de junho de 2006 determina que sua empresa somente poderá converter RPS em NF-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação de serviços, não sendo permitido inclusive postergar caso vença em dia não útil.

Sobre as Multas

No caso de descumprimento a sua empresa estará sujeita as seguintes penalidades, conforme determina o artigo 14, inciso XII da Lei 13.476 de 30 de dezembro de 2002:

1. Multa de R$ 142,04 (cento e quarenta e dois reais e quatro centavos) por mês, nos casos em que o número de RPS substituídos fora do prazo for igual ou inferior a 10 (dez);

2. Multa de R$ 284,08 (duzentos e oitenta e quatro reais e oito centavos) por mês, nos casos em que o número de RPS substituídos fora do prazo for superior a 10 (dez) e igual ou inferior a 50 (cinquenta);

3. Multa de R$ 568,16 (quinhentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) por mês, nos casos em que o número de RPS substituídos fora do prazo for superior a 50 (cinquenta) e igual ou inferior a 300 (trezentos);

4. Multa de R$ 1.136,32 (mil cento e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) por mês, nos casos em que o número de RPS substituídos fora do prazo for superior a 300 (trezentos).

Fontes das Informações:
DECRETO Nº 47.350
LEI Nº 13.476