Corretores de seguros

Saiba como funciona a retenção do ISS para Corretores de Seguros na Prefeitura de São Paulo

O Regulamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) da Prefeitura de São Paulo, Decreto 53.151/2012, no seu art. 6º diz:

Art. 6º. São responsáveis pelo pagamento do Imposto, desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor:

(...) IV - as sociedades seguradoras, quando tomarem ou intermediarem serviços:

  1. dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de seguro;

Para empresas do Simples Nacional, devem informar a alíquota do anexo III no corpo da nota fiscal e para as corretoras, para que tenha a retenção do ISS.