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Saiba como funciona a retenção do ISS para Corretores de Seguros na Prefeitura de São Paulo
O Regulamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) da Prefeitura de São Paulo, Decreto 53.151/2012, no seu art. 6º diz:
Art. 6º. São responsáveis pelo pagamento do Imposto, desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor:
(...) IV - as sociedades seguradoras, quando tomarem ou intermediarem serviços:
- dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de seguro;
Para empresas do Simples Nacional, devem informar a alíquota do anexo III no corpo da nota fiscal e para as corretoras, para que tenha a retenção do ISS.