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Sou obrigado a assinar o contrato com a Conube?
Módulo 1 | Relacionamento Conube
A responsabilidade profissional do contador é referenciada de forma enfática nos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário. Por este motivo, segundo o Art. 1º da Resolução 987 emitida pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, é obrigatório manter por escrito e assinado o contrato de prestação de serviços realizados pelo profissional contábil.
Portanto para início da prestação de serviços contábeis da Conube, é obrigatória a assinatura do contrato. E para facilitar este processo, a assinatura é feita de forma digital. Nossa plataforma já está programada para monitorar os contratos ainda não assinados.
Em qualquer relação da sua empresa com prestadores de serviço, de curta ou longa duração, é sempre recomendado formalizar o relacionamento através de um contrato.