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Sou obrigado a emitir Nota Fiscal?
Módulo 2 | Faturamento
Sim! Toda receita de uma empresa deve possuir um documento oficial que a formalize perante os órgãos do Governo.
A obrigatoriedade está prevista na Lei 8.846 de 2004. O artigo 1º desta lei menciona que o documento oficial pode ser emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente.
Advogados, sindicatos, locação de veículos, imóveis ou equipamentos, instituições bancárias ou até os próprios contadores, são isentos de emitir nota fiscal, mas permanecem obrigados a emitir recibos ou faturas para formalizar a receita.
Assim como a NF, todos os outros tipos de documentos oficiais devem seguir ordem numérica e cronológica. Resumindo: muda-se o meio de formalizar a receita, mas o objetivo é o mesmo.