Contribuições

Tudo sobre o FGTS Digital

Com o avanço do eSocial, seguimos com atualizações promovidas pelo governo, e agora é a vez da entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Essa nova plataforma terá início oficialmente em março/2024 e você verá a diferença na guia que vence em abril/2024. Mas não se preocupe, a alíquota percentual continuará a mesma.
As principais mudanças que afetarão o empregador são:
 
● Forma de pagamento da guia;
● Data de vencimento da guia.
 
A forma de pagamento será exclusivamente através do PIX, pelo QR Code apresentado na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e já comecem a utilizar para não ter problemas na virada do ano. *Lembrando que sempre recomendamos que os pagamentos da empresa, precisam ser feitos diretamente na conta da empresa, pois a utilização da conta PF pode comprometer o controle e separação dos lançamentos.
 
Vantagens com essa mudança: O pagamento poderá ser feito a qualquer dia e horário, mesmo finais de semana e feriados; e a identificação do pagamento é imediata e vinculada ao trabalhador, evitando pagamento em duplicidade, afinal o sistema identifica que aquele valor já foi recolhido e agilizando a individualização de valores.
 
Vencimento: O vencimento do FGTS, conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, passará do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte. Ou seja, o FGTS da competência 03/2024 terá vencimento em 19/04/2024 (dia 20/04 cai no sábado, então, neste exemplo, será antecipado para o dia 19), de forma a unificar as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas.
 
Observação importante: Para a Conube ter acesso a essa nova plataforma do FGTS Digital, e conseguir transmitir as informações, bem como gerar as guias de pagamento, evitando assim atrasos e consequentemente multas, será necessário, exclusivamente, o certificado digital e-CNPJ da empresa. Portanto, se o seu e-CNPJ estiver vencido, ou ainda não estiver na plataforma, faça a renovação ou a disponibilização.
Caso precise de um novo certificado, CLIQUE AQUI, que te direcionamos para a contratação diretamente pela plataforma Conube.
Se tiver dúvidas, estamos à disposição para saná-las no email contador@conube.com.br.