Preciso transferir a conta de luz, o telefone, o contrato de aluguel da minha casa para empresa? Como vocês já devem estar acostumados, a resposta é: depende.
Os impostos sobre sua empresa não irá diminuir se você colocar mais despesas nela. Então fazer malabarismos para transferir as contas da pessoa física para pessoa jurídica não é necessário.
O que deve ser observado é que se você prestar serviços para uma empresa localizada fora da cidade onde ela está registrada, você estará sujeito à retenção do ISS, caso não tenha um cadastro chamado de CPOM (Cadastro de Prestador de Outro Munícipio), que abordamos em outro post.
Recomendamos fortemente que você tenha uma conta corrente da pessoa jurídica. O extrato que precisamos é da pessoa jurídica e você ainda não tem, desta maneira, não é necessário enviar extrato da sua pessoa física. Apenas anexe informações de despesas que você tenha efetivamente contratado em nome da empresa.
Manter a empresa com um nível baixo de despesa é importante, principalmente para questão de obtenção de crédito.
Quando tiver, a conta corrente pessoa jurídica será utilizada para:
- receber os valores das notas fiscais emitidas;
- pagar os impostos e despesas da empresa, como contabilidade, certificado digital, taxa de funcionamento da prefeitura, etc.
Esta divisão entre a conta da pessoa jurídica e da pessoa física é importante para sua organização, inclusive em uma eventual fiscalização.
Explicamos também o que devo informar para minha contabilidade.
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