2020

O que é Pronampe? Entenda como sua empresa pode aproveitar

O Pronampe foi criado pelo governo para ajudar financeiramente as empresas durante o período de pandemia

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi instituído pela Lei 13.999/2020. Ele oferece uma linha de crédito especial no valor total de R$ 15,9 bilhões. Esse dinheiro será distribuído em empréstimos para ajudar Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) durante esse período de pandemia.

Qual o limite dos créditos por empresa?

As empresas aptas a aderirem ao Pronampe poderão pedir empréstimos no valor de até 30% de seu faturamento em 2019, não ultrapassando os seguintes limites:

  • R$ 108 mil para as ME
  • R$ 1,4 milhões para as EPPs

Se a empresa ainda estiver em seu primeiro ano de funcionamento, ela terá duas opções de recebimento e pode escolher a que acha mais vantajosa:

  • Um empréstimo correspondente a 50 % do capital social da empresa
  • Um empréstimo no valor correspondente a 30% da média de seu faturamento mensal desde o início de suas atividades

Objetivo do Pronampe

A ideia é que os recursos obtidos por meio do Pronampe sejam utilizados para financiar as atividades da empresa, principalmente para evitar redução de salários e até mesmo o corte de funcionários em função do momento de crise. Os valores não devem entrar na distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Claro que, como qualquer empréstimo, o Pronampe irá gerar juros para as empresas. Mas, segundo estudos de especialistas do mercado financeiro, a adesão ao programa pode ser vantajosa para as empresas que necessitam de recursos emergenciais. O prazo de pagamento é de 36 meses, e a taxa de juros será a Selic, que está atualmente em 3%, mais 1,25% do valor.

Período sem demissões

Como um dos objetivos do Pronampe é evitar o corte repentino de colaboradores, as empresas que solicitarem o empréstimo não poderão demitir nenhum de seus colaboradores no período de até 60 dias do fim do recebimento do empréstimo. Caso isso aconteça, o vencimento da dívida será antecipado.

Além disso, para consegui-lo é necessário deixar uma garantia pessoal com o valor total da dívida, incluindo os juros. Para as empresas com menos de um ano de funcionamento, a garantia precisa ser maior e pode chegar a 150% do valor da dívida total.

Como solicitar a adesão ao Pronampe?

Se a sua empresa está enquadrada no Simples Nacional e você quer solicitar o Pronampe, basta entrar no site oficial do Simples Nacional e abrir a aba "Serviços/Comunicações". Depois de preencher as informações, a página será direcionada ao e-CAC. Se sua empresa pertencer a algum outro regime tributário, basta entrar diretamente na página do e-CAC.

Diversas instituições financeiras estão participando do programa. Entre elas estão: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e outras instituições financeiras públicas e privadas. São esses bancos que deferem, ou não, o pedido de empréstimo.

Quais os fatores impeditivos?

• Empresa cujo capital participe de outra pessoa jurídica;

• Empresa que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

• Empresa cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;

• Empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;

• Empresa cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;

• Empresa constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

• Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;

• Empresa resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

• Empresa constituída sob a forma de sociedade por ações;

• Empresa cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.