RH

Quais são as obrigações acessórias Mensais e Anuais no DP

Todas as empresas que possuem um CNPJ têm várias obrigações acessórias (arrecadação ou fiscalização) a declarar. No departamento pessoal (DP) não é diferente. As empresas com ou sem folha de pagamento (empregado/CLT, pró-labore, estagiários, jovem aprendiz e RPA) têm que fazer obrigação acessória.

Mensal

Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP

É de entrega obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.

A GFIP deve ser entregue mensalmente, desde 1º de fevereiro de 1999, quando houver:

  • recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social;
  • apenas recolhimento ao FGTS;
  • apenas informações à Previdência Social.

A GFIP deverá ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

É uma obrigação trabalhista preparada por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, mensalmente, por ocorrência de admissão, transferência ou demissão de empregados.

Anual

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) - parte folha de pagamento

É a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;

- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

É uma obrigação trabalhista preparada anualmente por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou possuíram empregados.

As empresas que não têm funcionários também devem entregar a RAIS, que nesse caso denomina-se RAIS NEGATIVA.

É utilizada para fins estatísticos pelo governo e no cálculo de crédito e pagamento do abono anual do PIS aos empregados.

Informes De Rendimentos Das Pessoas Físicas

É o documento que deverá ser fornecido pela fonte pagadora, pessoa Física ou Jurídica, que tenha pago à pessoa Física ou Jurídica rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.

Seguem abaixo as obrigações acessórias conforme o movimento da empresa:

Departamento de Recursos Humanos